Atribuições
Atribuições
Na prossecução dos seus objectivos, o AHM tem as seguintes atribuições:
1. Na área de gestão dos documentos de arquivo:
a) Implementar as políticas e a legislação sobre a gestão de documentos produzidos nos Órgãos Executivo, Legislativo e Judiciário, com vista à preservação e ao acesso, condicionado à restrições legais, das informações disponíveis;
b) Recolher, processar tecnicamente e manter sob custódia a documentação de valor permanente;c) Participar no âmbito do SNAE na planificação e na assessoria técnica das acções e programas de gestão de documentos nas instituições públicas e privadas de interesse público, com vista à melhoria de qualidade na prestação de serviços públicos e na tomada de decisões político-administrativas;
a) Realizar as actividades de preservação, restauração, digitalização, microfilmagem, reprodução fotográfica e encadernação de documentos de arquivo;
b) Definir normas de gestão de documentos electrónicos, respeitando os princípios arquivísticos fundamentais, internacionalmente consagrados;
c) Estabelecer normas de acesso que visem prevenir a destruição, prescrição e alienação de documentos de instituições públicas e privadas considerados de interesse público.
d) Realizar actividades de investigação e extensão nas áreas de especialidade
2. Na área da formação:
a) Promover cursos destinados a arquivistas, documentalistas e outras áreas afins;
3 . Na área de investigação e extensão:
a) Promover a pesquisa e divulgação em matéria de gestão de documentos de arquivo, história e outras áreas de conhecimento afins;
b) Desenvolver programas de difusão cultural e institucional, bem como as actividades de edição e promoção de eventos técnico-científicos;
4. Na área da administração:
a) Planificar, organizar, coordenar e controlar os serviços administrativos do AHM, contribuindo para a promoção da excelência com o máximo de eficácia e de racionalidade;
b) Garantir o cumprimento da lei, das normas e dos procedimentos que regulam o funcionamento de todos os serviços administrativos;
c) Superintender a elaboração, análise, implementação e melhoria das rotinas de trabalho apropriadas à natureza dos serviços administrativos;
d) Coordenar os sectores de serviços administrativos, incluindo: Secretaria, Contabilidade, Finanças, Transporte, Armazém, Manutenção, Reprografia, Património, Limpeza e Segurança;
e) Elaborar o plano e orçamento anuais do AHM.