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1.    São objectivos gerais do AHM a gestão e a preservação de documentos de arquivo,  a investigação e a divulgação da sua informação, e a colaboração na implementação da legislação pertinente sobre Arquivos.

2.    Na realização desses objectivos, o AHM prossegue, nomeadamente, os seguintes fins:

a)     Garantir a custódia, com carácter permanente dos documentos recolhidos dos arquivos centrais públicos e arquivos privados de interesse público;

b)    Participar na definição e divulgação da política do Governo sobre o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;

c)    Participar na avaliação de documentos do Governo e órgãos afins no âmbito do SNAE;

d)    Assessorar o Ministério responsável pelo SNAE sobre os projectos legislativos que digam directamente respeito à Política Nacional de Arquivos;

e)    Promover e incentivar, com base no seu acervo, a investigação científica, em particular a histórica e divulgar os seus resultados;

f)     Estabelecer relações de intercâmbio histórico cultural, científico e técnico com as instituições  nacionais e estrangeiras;

g)    Promover acções de formação de recursos humanos em matéria de arquivos e outras áreas afins;
 
h)    Participar no âmbito das suas actividades, na gestão integrada dos documentos da UEM.